Esse assunto é velho e, como todos sabem, controverso. Além da interpretação da letra fria da lei do código de ética (CED) da OAB o assunto é um incômodo para toda comunidade de profissionais da advocacia, afinal, todo dia, presenciamos um colega de vocês atuando irregularmente. E sabe o que é pior? A sensação de impunidade é o que predomina, apesar da lista de advogados suspensos atualizada pelo tribunal de ética.
O resultado dessa falta de respeito é um abismo injusto entre inúmeros advogados de bem temerosos em serem associados a práticas antiéticas e outros tantos fazendo-se valer dessa tolerância, ignorando completamente a norma e abusando da publicidade abusiva, da autopromoção, assessoria de imprensa sem maiores cuidados, incentivo ao litígio e promessas proibidas.
A culpa é de quem?
Não culpo a OAB pela “omissão”, afinal é impossível fiscalizar mais de um milhão de profissionais espalhados nos cantos de um país gigante como o nosso, mas a instituição precisa fazer admitir que o texto está obsoleto e inconclusivo! Sem uma cartilha mais clara, denúncias irrelevantes continuarão ofuscando escritórios que realmente ferem a imagem da classe inteira, aumentando a sensação de confusão entre os que desejam trabalhar de forma correta e ética a construir um negócio jurídico do tamanho da sua ambição e os atuam de forma irregular.
É fácil perceber nas redes sociais insinuações de que CED tem o objetivo de inibir o crescimento de pequenos escritórios e a concorrência, mas tal teoria está longe de ser verdade por nossa própria experiência: é perfeitamente possível um jovem advogado crescer com apenas um ano de investimento aplicando nossas estratégias, sem mesmo ter um escritório físico ou uma equipe interna. E o melhor de tudo: de forma ética! Ou seja, captar clientes sem ferir o as normas OAB não só é possível como recomendado.
Guia: o que posso fazer com o atual código de ética?
Nosso guia é diferente de tudo que você vai ver por aí e talvez nem mesmo seja para você. Nós não vamos falar juriquês. Esse guia vai tentar ir direto nas perguntas que mais recebo. Talvez você queira um embasamento jurídico às minhas conclusões, então recomendo que baixe a lei direto da fonte aqui.
Eu posso ter um site?
Pode e deve! Há, no entanto, algumas ressalvas em relação à criação de sites:
- a identidade visual deve estar alinhada à sobriedade da advocacia;
- não é permitida a exposição de imagens de cunho ostentatório;
- não são permitidas frases com cunhos comerciais tal como: “consulte-nos hoje mesmo!”;
- é expressamente proibido divulgar o seu serviço de advocacia juntamente com a de outras atividades;
- também é proibido divulgar dados como endereço e telefone, em colunas, artigos, publicados na imprensa;
- é obrigatório que o número da OAB de advogados individuais esteja visível ou dos membros que compõem a sociedade;
- é permitido mencionar o email de contato nos artigos divulgados pela internet;
- não é permitido debater causa sob patrocínio de outro advogado.
No site você pode apresentar o horário de funcionamento do seu escritório e disponibilizar telefones e endereços de contato, bem como apresentar seu conteúdo jurídico e suas especialidades.
Eu posso ter um blog e escrever conteúdo?
Você está totalmente liberado para escrever conteúdo e ter o seu blog. Além de producente, é ético. Na verdade, esse é o ponto mais forte entre as estratégias de Marketing Jurídico e o regimento. Algumas ressalvas interessantes precisam ser observadas:
- você não pode citar casos dos seus clientes sob pena de ser enquadrado em ausência de sigilo profissional;
- não é recomendável que você incentive o litígio, ou seja, estimulando o cliente a entrar com uma ação;
- não é permitido denegrir a imagem de outro advogado;
- você não pode direcionar a oferta de serviços para causas específicas (no mundo do marketing, dissemos que o advogado não pode fazer uma chamada de ação para um serviço ao final do texto ou do vídeo);
- o conteúdo publicado deve focar no cliente observando equilíbrio e os princípios na cidadania, justiça e paz social;
Eu posso utilizar email no Marketing Jurídico?
O Tribunal, ao considerar o regulamento, parece não ter entendido ainda o conceito de email consentido, ou seja, aquele cujo cliente solicitou acompanhar informações. A norma fala claramente que não é possível oferecer serviços por mala direta, mas não é muito claro sobre newsletter ou campanhas a partir de um imã, como se toda campanha por email fosse spam.
Aqui no blog, recomendamos uso de email, desde que a lista não seja comprada. A campanha por email é muito eficiente para empresas que manifestaram algum interesse num determinado assunto. Observamos SEMPRE a sobriedade, a proibição de captação direta, promoções e menções de valores.
Eu posso anunciar no Facebook? E no Adwords?
O Código de Ética não estabelece nenhuma proibição quanto aos anúncios nas redes sociais e canais de busca. Mas questões como a discrição e o caráter meramente informativo, devem ser preservados!
É preciso ressaltar os tipos de publicidades proibidas conforme Provimento 94/2000 da OAB. Art. 6º: “Não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia: a. Rádio e televisão; b. Paineis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas; c. Cartas circulares e panfletos distribuídos ao público; d. Oferta de serviços mediante intermediários.”.
Reforço: tanto no Facebook ou no Google, o anúncio deve observar a sobriedade da profissão.
Apesar de permitido, mesmo podendo observar várias menções contraditórias em relação a esse assunto, eu afirmo que isso não funciona bem numa estratégia ambiciosa de publicidade e que anúncio não foi feito para vender! Não recomendamos que anuncie seus serviços, pois corre-se o risco de atrair um público não qualificado. Se tiver um tempo, mande uma mensagem via Whatsapp que explicamos tudo direitinho sobre essa recomendação.
Eu posso participar de programas e entrevistas na imprensa?
Essencialmente sim. Você pode ser convidado a programas e canais desejados, no entanto, é preciso cuidado! A norma pede parcimônia! Embora no momento que escrevo esse texto, não há nenhuma explicação clara sobre o que signifique parcimônia, sugerimos que a frequência seja moderada de 1 a duas vezes por mês, sempre alinhada com uma presença online capaz de demonstrar ao potencial cliente sua autoridade no assunto.
Além disso o advogado não deverá participar de programas sensacionalistas e precisa se atentar que suas respostas deverão ter objetivos educacionais e instrutivos, evitando SEMPRE a promoção pessoal ou profissional. Também é vedada comparação ou crítica com o método de trabalho usados por seus colegas de profissão.
Nós trabalhamos com assessoria de imprensa e estamos bastante atentos às atualizações desse item.
É permitido distribuir ebook? Fazer webinars?
Não é de hoje que palestras e livros são duas grandes provas de autoridade do advogado. A internet apenas ajudou a disseminar essa prática. Apesar disso, a normal não é clara sobre o assunto, isso quer dizer que também não vedou expressamente.
Partimos do seguinte princípio: se o ebook é informativo, não possui ofertas de serviços, se não menções a valores ou instiga litígio, então está perfeito. Essa é uma das melhores maneiras de manter seu escritório faturando sem ferir o regimento.
Ahhh.. não vale entupir a caixa postal do cliente com mensagens, pois tal prática remete a spam e é condenado pela normal, tudo bem?
Resumindo, o que realmente é proibido?
- Não é permitido anunciar em catálogos empresariais ou profissionais, como o Catálogo Empresarial de Engenharia, Arquitetura, Agronomia ou Medicina;
- Não é permitida a publicidade através de rádio, jornais ou televisão;
- Não é permitido utilizar cores extravagantes na placa de identificação; do escritório. As cores devem ser “discretas e moderadas”;
- Não é permitido oferecer serviços via fax;
- Não é permitido divulgar honorários e formas de pagamento;
- Impossibilitar a identificação do profissional responsável pelo mau serviço em face da impessoalidade dos contatos;
- Não é permitida a publicidade em locais de utilização pública, como em clubes esportivos, nem em uniformes esportivos;
- Não é permitida a publicidade ao lado de ofertas de serviços e produtos de consumo;
- Não é permitida a publicidade através de mensagens para celular (faço analogia aqui com Whatsapp)
- Não é permitida a publicidade em paredes de edifícios;
- Não é permitido anunciar em eventos estranhos à área jurídica, como eventos culturais, artísticos e esportivos sem o viés do Direito;
- Não é permitida a utilização de “dizeres próprios de atividade comercial”, como “consulte-nos hoje mesmo!”;
- Não é permitido divulgar o preço dos serviços;
- Não é permitido ofertar consultas gratuitas;
- Não é permitida a utilização de nomes de fantasia;
- Não é permitida a veiculação de publicidade em conjunto com outra atividade (ex.: Advocacia e serviços contábeis);
A lista é longa e cabe interpretação. Realmente não é fácil e é por isso que tantos advogados são tão descrentes com o empreendedorismo na advocacia e as técnicas empresariais.
No final, se você não quer ter problema, essa lista basta, porém alguns itens são muito interpretativos e vai do gosto do profissional arriscar e defender uma determinada ação. Nós, como consultores de Marketing, aconselhamos a atentar-se à norma simplesmente porque já obtivemos resultados estando bem alinhados ao texto original e às atualizações do tribunal.
Quer melhorar esse artigo?
A intenção é que esse artigo seja um guia vivo, por isso, queremos que você deixe sua dúvida sobre o que pode e o que não pode ser feito no Código de Ética da OAB e nós vamos atualizando aqui, combinado?
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